Washnet Factory S.L.

Outubro 2025

1.- Natureza das Condições Gerais

As presentes Condições Gerais de Compra estabelecem o quadro contratual que regula as relações entre WASHNET FACTORY, S.L. (doravante, “Washnet”) e os seus fornecedores de bens e serviços.


O seu objetivo é assegurar que todas as operações de compra e fornecimento se desenvolvam de acordo com os princípios de transparência, legalidade, qualidade, sustentabilidade e respeito pelo meio ambiente que regem a atividade da Washnet, bem como com as normas e padrões reconhecidos pelos sistemas de gestão implementados na organização.


Estas condições são de aplicação geral e complementam as ordens de compra, contratos ou acordos específicos formalizados pela Washnet. Qualquer exceção ou modificação requererá autorização expressa e por escrito do Departamento de Compras.

Estas condiciones son de aplicación general y complementan las órdenes de compra, contratos o acuerdos específicos formalizados por Washnet. Cualquier excepción o modificación requerirá la autorización expresa y por escrito del Departamento de Compras.


A Washnet promove relações comerciais duradouras baseadas na confiança, na ética empresarial e na melhoria contínua, esperando dos seus fornecedores o mesmo compromisso no cumprimento da legislação em vigor, dos direitos laborais e humanos, e na proteção do meio ambiente.


Qualquer documento ou condição geral do fornecedor que contradiga o aqui estabelecido será considerado sem efeito, salvo aceitação expressa e por escrito da Washnet.

2.- Definições

Para efeitos de interpretação das presentes condições:

  • “Washnet”: a empresa compradora WASHNET FACTORY, S.L.
  • “Fornecedor”: pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou presta serviços à Washnet.
  • “Ordem ou Pedido de compra”: documento emitido pela Washnet no qual se definem os preços, prazos e condições de cada fornecimento.
  • “Fatura validada”: documento emitido pelo fornecedor que, uma vez validado pela Washnet, origina o direito ao pagamento nos prazos estabelecidos.
  • “Força maior”: entende-se por força maior qualquer acontecimento imprevisível ou, sendo previsível, inevitável, alheio à vontade das partes, que impossibilite total ou parcialmente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como catástrofes naturais, incêndios, conflitos laborais, guerras, atos de autoridade ou interrupções generalizadas nos fornecimentos ou transportes.

3.- Documentação contratual e ordem de prevalência

Em caso de contradição entre os documentos contratuais, a ordem de prevalência será: (i) a ordem de compra, (ii) as condições particulares da mesma, (iii) as presentes condições gerais e (iv) qualquer outra documentação contratual. Os documentos são complementares e constituem conjuntamente a relação jurídica entre as partes.

As ordens de compra emitidas pela Washnet poderão conter especificidades ou exceções expressas, que prevalecerão sobre o disposto nestas Condições Gerais.

4.- Ordens / Pedidos de compra

O fornecedor deverá aceitar a ordem de compra mediante assinatura e envio de uma cópia ao Departamento de Compras da Washnet no prazo de 48 horas, podendo essa aceitação ser realizada também por correio eletrónico.


O início do fornecimento ou fabrico sem essa aceitação implicará a aceitação tácita das presentes Condições Gerais de Compra e da respetiva ordem.


A Washnet não assumirá qualquer custo decorrente de fornecimentos ou serviços não abrangidos por uma ordem de compra emitida.


A Washnet poderá suspender ou anular uma ordem de compra sem qualquer custo em caso de incumprimento contratual, insolvência ou cessão de atividade por parte do fornecedor.

5.- Preço, faturação e pagamento

O preço indicado na ordem de compra será fixo e definitivo, salvo modificação por escrito por parte da Washnet. Os montantes incluirão transporte, deslocações e impostos, aplicando-se o IVA conforme a legislação em vigor.


As faturas deverão ser enviadas por via eletrónica, com identificação da ordem de compra.


Não serão aceites faturas que incluam pedidos distintos ou que não estejam acompanhadas da documentação exigida.


A Washnet pagará os bens ou serviços adquiridos de acordo com os preços e condições indicados na ordem de compra, e fornecerá a informação e os meios necessários para a sua correta execução.


Salvo acordo em contrário, a Washnet pagará as faturas validadas a 60 dias a contar da data de validação, sendo os pagamentos efetuados nos dias 15 ou 30 de cada mês (ou no dia útil seguinte mais próximo), de acordo com a Lei 3/2004 relativa à luta contra a morosidade.

6.- Entregas, transporte e embalagem

Os produtos ou instalações serão entregues no local e na data indicados na ordem de compra.


O atraso na entrega superior a uma semana poderá implicar a aplicação de juros de mora previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, relativa à luta contra a morosidade nas operações comerciais, sobre o montante correspondente, sem prejuízo do direito da Washnet de resolver a ordem. O anterior não se aplicará em casos de força maior devidamente justificada.


O fornecedor será responsável pela embalagem e identificação das mercadorias, que deverão ser adequadas e privilegiar materiais recicláveis ou reutilizáveis. Os danos decorrentes de embalagem inadequada ou de manipulação incorreta serão da sua exclusiva responsabilidade.


Os custos de transporte e entrega serão especificados na respetiva ordem de compra.


As guias de remessa deverão acompanhar cada entrega e indicar o número da ordem de compra, descrição, quantidade e data de entrega. A assinatura da guia por parte da Washnet implicará conformidade com a quantidade, mas não com a qualidade, que ficará sujeita a inspeção posterior.


7.- Garantia

O fornecedor garante os produtos, equipamentos ou serviços fornecidos por um período mínimo de doze (12) meses a partir da sua entrada em funcionamento, quando façam parte de uma instalação ou projeto.


Durante esse período, deverá reparar ou substituir, sem custos, os defeitos detetados, incluindo materiais, transporte, deslocações e mão de obra.


Quando os bens ou serviços sejam integrados em equipamentos ou instalações destinados a um cliente final, a garantia concedida pelo fornecedor estender-se-á nos mesmos termos a esse cliente, podendo a Washnet exigir a execução das reparações necessárias.


Os custos decorrentes de reclamações do cliente final imputáveis ao fornecedor poderão ser-lhe repercutidos.


A garantia inclui o cumprimento das especificações ambientais e de segurança aplicáveis e será reiniciada para os elementos reparados ou substituídos.

8.- Segurança e Meio Ambiente

O fornecedor deverá cumprir a legislação ambiental em vigor, bem como os requisitos e diretrizes estabelecidos pela Washnet em matéria de sustentabilidade, segurança e gestão ambiental.


O fornecedor deverá garantir que todas as suas operações, produtos e serviços sejam respeitadores do meio ambiente e coerentes com a política ambiental da Washnet, adotando as medidas necessárias para prevenir, minimizar e corrigir qualquer impacto ambiental decorrente da sua atividade.


Deverá igualmente prevenir a poluição, gerir adequadamente os resíduos, utilizar de forma eficiente os recursos naturais e comunicar de imediato qualquer incidente ambiental que ocorra.


A Washnet poderá verificar ou auditar, a qualquer momento, o cumprimento destes requisitos. A aceitação das presentes condições implica a conformidade do fornecedor com os compromissos e obrigações ambientais aqui descritos.


O fornecedor deverá recolher e gerir, por sua conta, os resíduos que gerar, garantindo a sua separação, rotulagem e entrega a gestores autorizados conforme a legislação em vigor. Quando, por razões operacionais, a Washnet assumir essa gestão, o fornecedor deverá depositar corretamente os resíduos nos pontos habilitados para o efeito.

9.- Avaliação do desempenho dos fornecedores e gestão ambiental

Os fornecedores deverão cumprir a legislação ambiental em vigor, bem como os requisitos estabelecidos pela Washnet em matéria de proteção ambiental, incluindo, no mínimo:


• Prevenir a poluição através da utilização adequada de produtos e materiais, evitando descargas, emissões ou resíduos não controlados.


• Gerir adequadamente os resíduos gerados durante a prestação do serviço ou fornecimento:
– Regra geral, o fornecedor deverá recolher e gerir, por sua conta, os resíduos que gerar, garantindo a sua separação, rotulagem e entrega a gestores autorizados conforme a legislação em vigor.
– No entanto, quando por razões operacionais a Washnet assumir a gestão de determinados resíduos, o fornecedor deverá, mediante acordo prévio com o responsável designado, depositá-los de forma segura no ponto de recolha ou contentor habilitado nas instalações da Washnet, respeitando as instruções e normas internas aplicáveis.


• Utilizar os recursos naturais (energia, água, matérias-primas) de forma eficiente e responsável.


• Assegurar a manipulação, armazenamento e transporte seguros de substâncias químicas ou perigosas, de acordo com as respetivas fichas de dados de segurança (FDS) e legislação aplicável.


• Comunicar imediatamente à Washnet qualquer incidente ambiental, derrame ou situação que possa representar um risco para as pessoas ou o meio ambiente.


A Washnet poderá verificar o cumprimento destes requisitos através de inspeções, auditorias ou solicitação de evidências documentais sempre que considere necessário. Quando aplicável, poderá solicitar documentos comprovativos do cumprimento ambiental do fornecedor, tais como licenças, autorizações, certificados ISO 14001 ou equivalentes, fichas de dados de segurança (FDS) ou planos de gestão ambiental.


Em caso de incumprimento ambiental ou deteção de práticas não conformes, a Washnet poderá exigir a adoção de ações corretivas e suspender a relação comercial até à sua resolução satisfatória.


A aceitação das presentes Condições Gerais de Compra implica a conformidade do fornecedor com os requisitos ambientais aqui descritos.


Adicionalmente, a Washnet incentivará os seus fornecedores a desenvolver práticas sustentáveis e de melhoria contínua em matéria ambiental, social e de segurança e saúde no trabalho.

10.- Seguro e responsabilidades

O fornecedor deverá dispor, antes do início da execução do contrato e durante toda a sua vigência, de um seguro de responsabilidade civil com uma cobertura adequada e proporcional à natureza, alcance e riscos dos trabalhos ou fornecimentos contratados, que cubra danos pessoais, materiais e patrimoniais que possam resultar da prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto do presente contrato.


O fornecedor compromete-se a manter esse seguro plenamente em vigor e com os pagamentos atualizados, fornecendo à Washnet cópia da apólice e do comprovativo de pagamento sempre que solicitado.


Além disso, o fornecedor deverá manter devidamente segurados os fornecimentos durante a sua manipulação e transporte, sendo responsável pelos danos, perdas ou deteriorações que ocorram em consequência de uma embalagem inadequada ou de uma manipulação incorreta, até à sua entrega e aceitação por parte da Washnet.



11.- Subcontratação e cessão

Não será permitida a subcontratação nem a cessão total ou parcial da ordem de compra sem autorização escrita da Washnet. O fornecedor será plenamente responsável pelos seus subcontratados e pelos danos decorrentes da sua atuação.


A Washnet poderá exigir a comprovação dos meios e capacidades do subcontratado antes de autorizar a subcontratação.

12.- Confidencialidade

Toda a informação trocada será considerada confidencial. O fornecedor não poderá divulgá-la nem utilizá-la para fins diferentes da execução do contrato, mesmo após a sua cessação.

13.- Proteção de dados

A Washnet tratará os dados pessoais de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei Orgânica 3/2018.


O responsável pelo tratamento é a Washnet Factory, S.L., com sede em Alella (Barcelona). Os interessados poderão exercer os seus direitos através do e-mail: info@washnet.es.

14.- Propriedade industrial e intelectual

O fornecedor garante que os seus produtos ou serviços não infringem direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, nem os da Washnet.

15.- Cumprimento ético e normativo

O fornecedor declara cumprir a legislação laboral, fiscal, ambiental e de segurança, bem como os princípios éticos e de integridade da Washnet, incluindo a proibição de suborno, trabalho infantil ou forçado e discriminação. Deverá respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e cooperar com a Washnet nas verificações que sejam realizadas.


A Washnet poderá suspender temporariamente a relação comercial caso detete práticas contrárias a estes princípios.

16.- Resolução e suspensão

A Washnet poderá suspender ou anular uma ordem de compra em caso de incumprimento contratual, insolvência, cessão de atividade ou incumprimento ambiental ou ético.


Nenhuma das partes será responsável por incumprimentos decorrentes de força maior devidamente comprovada.


A Washnet poderá exigir indemnização pelos danos causados pelo incumprimento do fornecedor, incluindo os prejuízos causados a clientes finais.

17.- Jurisdição

Para qualquer litígio decorrente destas condições ou das ordens de compra, as partes submetem-se aos Tribunais de Granollers (Barcelona), com renúncia expressa a qualquer outro foro.

18.- Entrada em vigor e versão do documento

As presentes condições entram em vigor na data da sua publicação.

Qualquer modificação será comunicada e publicada no website corporativo da Washnet.

Data da última revisão: 24 de outubro de 2025.